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Despacho - 2 - CAS - (124876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Em atenção ao r. Despacho da Secretaria Legislativa desta Casa, que requereu a esse Parlamentar manifestação sobre a impossibilidade de apresentação de projeto de lei autorizativo nos termos do art. 11 da Lei Complementar nº 13/96 nos autos do Projeto de Lei nº 1029/2024, cumpre informar o quanto segue.
O r. Despacho em referência aduz que o Projeto de Lei nº 1029/2024 seria autorizativo. É bem verdade que, consta no art.º 2º da proposição autorização para o poder executivo fomentar e promover campanhas permanentes de orientação e conscientização de pessoas com Síndrome de Down o esporte com ênfase no desenvolvimento cognitivo e comportamental.
Com efeito, o objetivo e cerne do projeto é instituir a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização da Integração de Pessoas com Síndrome de Down no esporte, o que não obsta o prosseguimento do projeto de lei em espeque.
Quanto ao art. 2º da proposição, onde autoriza o Poder Executivo a fomentar e promover campanhas, não pode ser óbice para o prosseguimento do projeto, isso porque é possível alterá-lo, por meio de emenda modificativa, a fim de que o artigo e, consequentemente, o projeto de lei se adequem à técnica legislativa.
Portanto, o projeto de lei em questão não é um projeto autorizativo, que autoriza o poder executivo, mas que verdadeiramente institui. O que se autoriza é a possibilidade de o Poder Executivo celebrar convênios e termos com instituições públicas e privadas, a fim de que se alcance o objetivo da campanha.
Diante do exposto, com a devida vênia, não vislumbramos nenhum óbice para o prosseguimento da tramitação da presente proposição, razão pela qual se afigura necessário proceder a tramitação regular do Projeto de Lei nº 1029/2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (124877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 4.797/12 que “Estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Política de Mudança Climática no âmbito do Distrito Federal, Projeto de Lei nº 206/23, que “Institui a Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal.”, Projeto de Lei nº 2.779/21 , que “Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “BRASIL VERDE”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasi”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 1 - SELEG - (124880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (124878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (124882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (124883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (124879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - CAS - (124843)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT - 11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 09:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SACP - (124844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/06/2024, às 11:50:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SACP - (124846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 11 - SACP - (124845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (124847)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (124829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/06/2024, às 11:48:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (124814)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/06/2024, às 09:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (124817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT - 11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 09:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (124815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 14/06/2024, às 09:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - Cancelado - CAS - (124787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
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Despacho - 14 - CAS - (124791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 12 - CAS - (124789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 8 - CAS - (124790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 2 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
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Despacho - 10 - CAS - (124792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
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Despacho - 12 - CAS - (124793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3 na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT-11459-39
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Despacho - 5 - SACP - (124788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de junho de 2024.
daniel vital
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (124760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 858/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 858/2024, que “Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em Todas as Passarelas do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 858, de 2024. De autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, a Proposição visa tornar obrigatória a instalação de iluminação sustentável em todas as passarelas do Distrito Federal, conforme consta em sua ementa.
A Proposição contém quatro artigos. O art. 1º determina a obrigatoriedade de instalação de lâmpadas de LED fotovoltaicas em todas as passarelas existentes e nas que venham a ser instaladas no DF.
Nos termos do art. 2º, as lâmpadas de LED fotovoltaicas deverão ser alimentadas por sistemas de energia solar, a fim de promover a eficiência energética e a sustentabilidade ambiental.
O art. 3º consigna que caberá à Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal a implementação e manutenção dos sistemas de iluminação sustentável, em parceria com órgãos competentes.
A tradicional cláusula de entrada em vigor da Lei na data da sua publicação está prevista em seu art. 4º.
Na Justificação, o Autor afirma que a transição para fontes de energia sustentável é necessária para preservação ambiental, bem como para promoção da eficiência energética. Nesse sentido, defende que a instalação de lâmpadas de LED fotovoltaicas em passarelas se torna medida estratégica para redução do consumo de energia e para mitigação dos impactos ambientais.
O Parlamentar enumera sete argumentos favoráveis à sua Proposta: eficiência energética, sustentabilidade ambiental, autossuficiência energética, redução de custos a longo prazo, segurança e visibilidade no noturno e em condições climáticas adversas, compromisso com a sustentabilidade, e incentivo à tecnologia sustentável.
Por fim, afirma que a Proposição visa transformar as passarelas do DF em infraestruturas sustentáveis, em conformidade com os princípios da eficiência energética e da preservação ambiental. Com adoção de fontes de energia renovável, argumenta o Deputado, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a construção de uma cidade mais sustentável, o que gera benefícios duradouros para a comunidade e para o meio ambiente.
A matéria, lida em 1º de fevereiro de 2024, foi encaminhada a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
A matéria recebeu parecer favorável da CDESCTMAT na 2° Reunião Extraordinária, realizada em 9 de abril de 2024.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à Proposição.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe à CAS emitir parecer de mérito sobre serviços públicos em geral.
Nossa análise de mérito envolverá avaliação dos atributos de necessidade, relevância social, oportunidade, conveniência e viabilidade da matéria, bem como seu impacto no conjunto das políticas públicas relacionadas ao tema. Para isso, inicialmente contextualizaremos o objeto da Proposição e, em seguida, teceremos ponderações acerca dos aspectos de mérito do Projeto de Lei.
A iluminação pública constitui um dos serviços que o Estado deve prestar à população; sua forma de prestação encontra-se no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo, que, em face do juízo de conveniência e oportunidade, decide a melhor maneira de organizar seus serviços, de modo a atender as necessidades dos cidadãos.
Na esfera local, o serviço é de responsabilidade da Companhia Energética de Brasília – CEB[1], conforme previsto na Lei distrital nº 7.275, de 5 de julho de 2023[2] (de autoria do Poder Executivo), que estabelece que, in verbis:
Art. 1º Fica outorgada à Companhia Energética de Brasília – CEB, diretamente ou por meio de suas subsidiárias, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, com retorno automático ao Poder Público outorgante em caso de privatização da CEB ou da subsidiária responsável pela prestação do serviço objeto da presente outorga.
Parágrafo único. O objeto social da CEB passa a abranger a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal e nas demais unidades da Federação, mediante a celebração dos instrumentos jurídicos pertinentes. (Negrito acrescentado)
Como está claro no texto, por força de Lei aprovada nesta Casa Legislativa, compete à CEB a prestação dos serviços supramencionados, os quais poderão ser executados diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias. Com efeito, o Decreto distrital nº 45.033, de 4 de outubro de 2023[3], outorgou à CEB Iluminação Pública e Serviços S.A – CEB IPES, subsidiária integral da CEB, mediante concessão, a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal (art. 1º, caput).
A prestação do referido serviço, conforme o Decreto citado, abrange “atividades de planejamento, investimento e gestão da implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção dos ativos que integram o sistema de iluminação pública no DF” (art. 1º, §1º).
Como base nessa normatização, em dezembro de 2023, foi celebrado o contrato de concessão do serviço à CEB IPES[4], para a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, com a seguinte ementa, in verbis:
CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL, INCLUINDO AS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, INVESTIMENTO E GESTÃO DA IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS ATIVOS QUE INTEGRAM O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL E A CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S.A. (Negrito acrescentado)
De acordo com esse Contrato, as passarelas do DF estão incluídas na concessão, pois, conforme sua “Cláusula 1ª – Definições”, in verbis:
LOGRADOUROS PÚBLICOS: são as vias, espaços públicos, ruas, avenidas, praças, túneis, passagens subterrâneas, jardins, passarelas, campos de futebol públicos, quadras poliesportivas públicas, pontes, áreas de uso comum e de livre acesso, não edificadas, de órgãos das administrações regionais, delegacias de polícia, unidades de ensino público, hospitais, centros e postos de saúde, cujos equipamentos de iluminação integrem os ativos da CONCESSÃO; (Negrito acrescentado)
...
Uma das finalidades dessa concessão é a modernização de todo o parque de iluminação pública do DF. Nesse sentido, conforme página da SEGOV, há previsão de “modernização de 100% da iluminação pública da capital federal com lâmpadas de LED, mais eficientes e econômicas, até 2026”.[5]
A lâmpada de LED (abreviação de Light Emitting Diode), segundo Cartilha do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro[6]:
[...] é mais econômica porque sua eficiência luminosa é maior do que as das outras lâmpadas. Ou seja, gasta menos energia para gerar a mesma iluminação.
As LED podem durar, dependendo do modelo, pelo menos vinte e cinco vezes mais do que as lâmpadas incandescentes e quatro vezes mais do que as fluorescentes compactas.
A garantia também é mais longa do que as das lâmpadas comuns.
Ademais, as LED geram menor risco para a saúde dos consumidores e para o meio ambiente, pois não contêm mercúrio na sua constituição, como é o caso das fluorescentes compactas. (negrito acrescentado)
São, portanto, lâmpadas que apresentam relevantes vantagens: baixo consumo de energia, menos impacto ambiental, mais vida útil, mais durabilidade, o que demanda menos manutenção, e, consequentemente, menor custo.
A fim de dar condições para a concretização do Programa de modernização supracitado, neste ano, esta Casa de Leis aprovou a abertura de crédito especial ao Orçamento, no valor de R$ 206,9 milhões, em favor da CEB. A medida consta do Projeto de Lei nº 989/2024. Segundo justificativa enviada pelo Poder Executivo, o montante será distribuído da seguinte forma: R$ 42,6 milhões para a substituição de luminárias convencionais por lâmpadas de LED – mais eficientes, econômicas e duráveis – e R$ 164 milhões para a instalação de usina fotovoltaica.
De acordo com notícias divulgadas pela mídia[7], com nosso destaque, a “CEB planeja iluminação pública em LED fotovoltaica no DF nos próximos anos”. A reportagem informa:
A iluminação pública baseada em energia não poluente é uma das pretensões da Companhia Energética de Brasília (CEB) para os próximos três anos. Segundo Edison Garcia, presidente da empresa, a instalação de lâmpadas de LED alimentadas por matriz fotovoltaica “talvez seja o maior projeto de sustentabilidade feito na capital da República”. (Negrito acrescentado)
Essas medidas governamentais coadunam-se com os princípios de sustentabilidade que devem reger nossa sociedade. Além disso, a substituição das luminárias convencionais por modelos de LED garante melhor qualidade de iluminação e aumenta a sensação de segurança da população.
Com essas considerações, é de se dizer que são justas preocupações do Autor.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Comissão de Assuntos Sociais, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 858/2024.
Sala das Comissões, em 2024.
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
[1] Empresa pública de capital aberto, vinculada à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF.
[2] Ementa: dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no DF.
[3] Ementa: Regulamenta a Lei Distrital nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que outorga à CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. – CEB IPES a prestação dos serviços de iluminação pública no Distrito Federal, mediante concessão, e dá outras providências.
[4] Disponível em: https://www.ceb.com.br/Download.aspx?Arquivo=dRtpPbF5oMzpnw432hwvzw==&IdCanal=jxjX9fFWoYVeG/kNRW4XRg. Acesso em: 10/6/2024.
[5] Disponível em: https://segov.df.gov.br/ruas-do-df-recebem-mais-de-15-mil-lampadas-de-led-em-dois-meses/. Acesso em 10/6/2024.
[6] Disponível em: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cartilhas/lampadaled.pdf. Acesso em: 10/6/2024.
[7] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/11/6660578-ceb-planeja-iluminacao-publica-em-led-fotovoltaica-no-df-nos-proximos-anos.html. Acesso em: 10/6/2024.
[8] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/ceb-busca-meio-bi-para-usina-solar-que-abastecera-75-predios-publicos. Acesso em: 13/6/2024.
[9] Disponível em: https://tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=91065. Acesso em: 11/6/2024.
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Moção - (124762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os frequentadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os frequentadores.
- Adelson da Silva Brito
- Alessandro Holanda Fernandes
- Azelio Lopes Sales
- Bruno da Silva Brito
- Carlos Eduardo da Silva Carvalho
- Carlos Rogério da Silva Oliveira
- EdiCarlos da Silva Brito
- Edison Miranda de Carvalho
- Edvaldo Santiago
- Egne Cardoso GonçAlves
- Elza Holanda
- Emerson Rafael Santos
- Emilly Araujo Gregório
- Francisco Marques de Oliveira
- Francisco Vanderlei da Silva
- Franscisco Elissandro Oliveira
- Ilsa Silva Oliveira
- Instrutor Marcio da Silva Melo
- Instrutor Wilson Rodrigues Silva
- Jane Sônia Inácio Severino
- TJosé Pereira de Araújo
- Juliano Rodrigues Silva
- Júlio Martins Rodrigues
- Júlio Santos Barbosa
- Luciano Laurindo dos Santos
- Luciano Ribeiro de Macedo
- Luis Carlos da Silva Carvalho
- Maria José Gomes Bezerra
- Mary Hellen Alves de Paiva
- Micéia Santos Ferreira
- Mmariana Tejo Souto
- Paulo Junior dos Santos
- Ricardo da Silva Rodrigues
- Roselina Campos Santos
- Rosemilto Junior Queiroz
- Valdecir Santiago
- Waliton Rodrigues de Mel
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes e porteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como pela dedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar de todos.
Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os frequentadores;
Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papel fundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção da ordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;
Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros em serviço a favor da nossa população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 18:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a poda de árvore localizada na QI 09, na entrada do Conjunto F, da Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a poda de árvore localizada na QI 09, na entrada do Conjunto F, da Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que estão preocupados com os riscos que a árvore, espécie Ficus, gera atualmente, impedindo a iluminação pública e gerando insegurança aos transeuntes. Além da escuridão, a árvore abriga no momento moradores em situação de rua e usuários de drogas.
Sendo assim, mediante avaliações técnicas, é importante garantir a manutenção do referido espaço, de forma a evitar que a área se torne um perigo para os que ali passam.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade local, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 16:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - Cancelado - CAS - (124765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 07:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (124766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo MAT -11459-39
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 07:34:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (124764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 14/06/2024, às 07:31:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (124763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Despacho - 4 - CAS - (124767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 1 aprovado na 4ª Reunião Ordinária em 12 de junho de 2024.
Brasília, 14 de junho de 2024.
JOÃO MARQUES
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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